Mais de 320.000 trabalhadores não receberam o benefício em 2019, isso nos mostra que muitas pessoas provavelmente perdem um bom dinheiro, mesmo sem saber.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, cerca de 478 mil trabalhadores ainda não sacaram o abono salarial do PIS/Pasep pago no início deste ano referente ao ano-base de 2020.
Destes, 125.624 são funcionários de empresas privadas que não sacaram seu PIS pela Caixa Econômica Federal. Outros 353,1 mil são servidores públicos que não sacaram seu Pasep no Banco Brasil.
Esse valor corresponde ao salário mínimo por pessoa (R$ 1.212) com base no número de meses trabalhados em 2022. O prazo para resgatar os recursos é até 29 de dezembro.
Regras de abono de PIS/Pasep
Os benefícios irão para os trabalhadores que cumprirem todas as regras, as quais são:
Ser registrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado pelo menos 30 dias consecutivos ou não consecutivos com vínculo empregatício para a pessoa jurídica no ano-base;
- Salário médio mensal de até dois salários mínimos no ano-base;
- Fazer com que os empregadores atualizem os dados corretos no Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Estão excluídos do pagamento os trabalhadores rurais empregados por pessoas físicas; os trabalhadores domésticos; os trabalhadores urbanos empregados por pessoas físicas; e os empregados por pessoas físicas, equiparados a pessoa jurídica.
Onde sacar o PIS/Pasep?
Quem recebe o PIS basta ir às agências da Caixa, casas lotéricas ou terminais de autoatendimento da Caixa para sacar o dinheiro. O Pasep pode ser adquirido nas agências do Banco do Brasil mediante apresentação de documento de identidade com foto.
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Quem tem direito ao subsídio “esquecido”?
Têm direito ao abono salarial de 2019 as pessoas que recebam em média não mais de dois meses de salário mínimo durante o período do contrato oficial e que tenham exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano.
O trabalhador deve estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos no ano corrente e o empregador ter atualizado os dados no Relatório Anual de Informações Sociais (Rais) ou eSocial, dependendo da categoria da empresa.
O valor do abono salarial para 2019 está entre 92 e 1.100 reais, com base no número de meses trabalhados no ano-base de 2019.
Ressaltando que o PIS se aplica aos trabalhadores do setor privado e é pago pela Caixa Econômica Federal. O Pasep é pago aos servidores públicos por meio do Banco do Brasil.
Como consultar?
Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao abono ligando para o 158 ou usando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Se o trabalhador já tiver o aplicativo, sugira que ele atualize.
O Ministério do Trabalho ressaltou que o abono salarial “esquecido” de R$ 208 milhões não deve ser confundido com os recursos que os brasileiros esqueceram no banco, o sistema de contas a receber do Banco Central (BC).
Calendário PIS/PASEP 2022
Os depósitos do PIS na Caixa são de 8 de fevereiro a 31 de março, dependendo do mês de nascimento do trabalhador.
De acordo com o final do número de registro, os depósitos do PASEP nos bancos brasileiros são de 15 de fevereiro a 24 de março. Veja o calendário completo.
Quem não retirou seu benefício nestas datas não precisa se preocupar, pois, o dinheiro pode ser sacado até 29 de dezembro de 2022.
E se houver pagamento do PIS-Pasep?
Se o cidadão atender a todas as regras, e ao consultar a disponibilidade do saque aparecer a mensagem “Não elegível”, é necessário iniciar uma investigação, que vai desde consultas sobre dados do trabalhador na RAIS/eSocial até consultas internas da empresa, que analisam as informações enviadas ao sistema.
Outro problema comum enfrentado pelas empresas é a demora no envio da RAIS. Nesse caso, a mensagem “Não qualificado” é exibida para o trabalhador mesmo que o trabalhador tenha o direito garantido. Nesse momento, você deve preencher o formulário fornecido pela Caixa.
Após uma investigação, se não forem encontrados erros nas informações, é o momento de iniciar com medidas que podem ser tomadas contra o governo federal para cobrar esses pagamentos.
No entanto, se houver erro no cadastro do trabalhador no PIS ou da empresa remetente da RAIS, será outro tipo de ação: “Neste caso, a ação é contra a empresa contratante.
Agora que você já sabe de todas essas informações, chegou o momento de consultar seu benefício e usufruir do valor.